As novas regulamentações no transporte rodoviário de cargas têm exercido um impacto significativo no planejamento de rotas e, consequentemente, na logística como um todo.
Essas mudanças, principalmente motivadas por segurança, sustentabilidade e eficiência, exigem que as empresas de transporte e logística adaptem suas operações para evitar multas e penalidades.
Neste texto você vai entender melhor quais são essas novas regulamentações e qual sua influência. Confira!
As novas regulamentações e suas implicações no setor
Conheça, a seguir, algumas das novas regulamentações para o transporte rodoviário de cargas e, além disso, sua influência no planejamento de rotas e na logística:
Novas regulamentações que garantem melhores condições para motoristas
A Lei 14.559/2023 é uma das novas regulamentações que trouxe mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de contratação de seguros para transportadores de cargas rodoviárias, que são:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): cobre perdas ou danos à carga devido a eventos como colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador, além de incêndio ou explosão no veículo transportador;
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC): cobre o desaparecimento da carga devido a apropriação indébita, roubo, extorsão, estelionato;
- Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RCV): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Com essa mudança, os transportadores ganham mais autonomia para negociar termos de seguro e definir paradas, o que oferece maior flexibilidade e eficiência logística. Além disso, outra mudança é que os transportadores e seguradoras devem integrar os seguros RCTR-C e RC-DC ao Plano de Gerenciamento de Riscos.
Por fim, um ponto importante da nova Lei é que, em caso de sinistro, a indenização máxima não pode exceder o valor declarado pelo contratante. Além disso, a nova legislação define limites máximos de indenização por quilo ou unidade de carga, variando conforme a natureza e o tipo de mercadoria transportada.
Para o transporte de cargas perigosas, como produtos químicos, a apólice deve incluir cláusulas especiais que definam, além disso, condições de cobertura e medidas preventivas, devido aos riscos à segurança pública e ao meio ambiente.
Lei 14.559/2023

Atualizações Importantes na Lei 13.103/2015
A Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Motorista e a Lei do Caminhoneiro, que regulamenta os direitos e responsabilidades dos motoristas profissionais, foi atualizada em 2023 devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), alterando as regras sobre jornada de trabalho e períodos de descanso.
Dentre as principais mudanças, estão:
- Descanso diário obrigatório: o período de descanso diário de 11 horas passou a ser ininterrupto no período de 24 horas, ou seja, o motorista não pode mais fracionar esse período, devendo ser usufruído de forma contínua, mesmo em viagens longas;
- Descanso semanal: o descanso semanal de 35 horas não pode mais ser acumulado em viagens longas, devendo o motorista cumpri-lo integralmente;
- Tempo de espera: o tempo que o motorista aguarda durante o carregamento e descarregamento do veículo agora conta como parte da jornada de trabalho e deve ser pago integralmente, em vez de apenas 30% do salário-hora, como era feito antes.
Alteração na Resolução Contran nº 882/2021
O Art. 2º da Resolução Contran nº 882/2021 traz que nenhum veículo ou combinação de veículos pode transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, bem como não pode ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.
No entanto, a Deliberação nº 207/2023, publicada no DOU de 06/12/2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), altera o Artigo 4º da referida Resolução, que trazia a previsão, na alínea E, sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, com comprimento máximo de 18,60 metros, que com a mudança, a combinação pode ter até 19,3 metros, não necessitando de AET (Autorização Especial de Trânsito).
Adaptação às novas regulamentações no dia a dia das empresas
As empresas de transporte precisam ajustar seus planejamentos para garantir que os motoristas cumpram as novas regras de jornada de trabalho e descanso. O uso de tecnologias e sistemas de monitoramento de frota se torna ainda mais importante para garantir o comprimento da lei e evitar multas.
As atualizações podem aumentar os custos das empresas de transporte rodoviário, pois elas precisam otimizar rotas para cumprir as novas regras. As empresas geralmente repassam esse aumento aos clientes, tornando os preços menos competitivos.
Transporte a sua carga com a Coopercargo
Especialistas em transporte de mercadorias de alto risco, atuamos em setores como linha branca, marrom e calçadista.
Na Coopercargo, cuidamos de cada detalhe, desde a escolha da rota até o monitoramento da carga e o gerenciamento de risco logístico.
Entre em contato conosco e transporte sua carga com a Coopercargo!