Entenda o RCTR-C e RCF-DC: seus aliados na proteção contra riscos rodoviários 

Entenda o RCTR-C e RCF-DC: seus aliados na proteção contra riscos rodoviários

No mundo do transporte rodoviário de cargas, a segurança é um aspecto fundamental. Por isso, para garantir a proteção da carga contra imprevistos durante o trajeto, duas ferramentas essenciais se destacam: o RCTR-C e o RCF-DC. 

Para entender o significado de cada uma dessas ferramentas e a diferença entre elas, basta seguir com a leitura deste texto! 

O que é o seguro RCTR-C? 

O RCTR-C, sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é um seguro obrigatório para todas as empresas que transportam cargas no território nacional. 

Sua principal função é cobrir prejuízos de terceiros que estão sob responsabilidade da transportadora em caso de acidentes como colisão, capotamento, incêndio ou explosão do veículo transportador que cause danos ou perda total da mercadoria. 

Em outras palavras, esse seguro garante indenização ao dono da carga transportada em caso de danos ou perda de mercadorias causados por acidentes envolvendo o veículo transportador. 

Um detalhe importante é que o segurado é o transportador rodoviário de cargas, que deve estar devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Como funciona o seguro RCTR-C? 

Ao contratar o seguro obrigatório RCTR-C, o transportador é segurado contra a possibilidade de ter que indenizar terceiros pelos danos causados às cargas transportadas que estão sob sua responsabilidade. 

Portanto, em caso de sinistro, o transportador deve comunicar o ocorrido à seguradora, que avaliará os danos para pagamento da indenização ao dono da carga, devendo este comprovar a propriedade e o valor das mercadorias, apresentando os documentos necessários à seguradora. 

Entenda o RCTR-C e RCF-DC: seus aliados na proteção contra riscos rodoviários

Quais são os danos cobertos pelo RCTR-C 

A cobertura básica do RCTR-C inclui: 

  • Capotamento: queda ou tombamento lateral do veículo transportador; 
  • Tombamento: queda ou capotamento frontal ou traseiro do veículo transportador; 
  • Colisão: choque do veículo transportador com outro veículo, objeto móvel ou fixo; 
  • Incêndio ou explosão: combustão ou detonação do veículo transportador ou da carga; 
  • Abalroamento: choque lateral do veículo transportador com outro veículo, objeto móvel ou fixo. 

O que é o seguro RCF-DC? 

O RCF-DC, sigla para Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, era um seguro complementar e não obrigatório, destinado ao transportador rodoviário de cargas. Entretanto, com a publicação da Lei nº 14.559/2023, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) tornou-se obrigatório. 

Ele oferece cobertura em caso de roubo ou furto parcial ou total da carga durante o transporte, amenizando os impactos financeiros desse tipo de sinistro e garantindo ressarcimento ao transportador. 

Além disso, vale ressaltar que o seguro RC-DC deve ser contratado junto com o seguro RCTR-C. 

E para o RC-DC, quais são os danos cobertos? 

A cobertura básica do RC-DC inclui: 

  • Roubo durante o trânsito, com desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do roubo tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista do veículo; 
  • Desaparecimento total da carga, juntamente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro, apropriação indébita e/ou estelionato; 
  • Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou do local onde estiverem localizados os depósitos do segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que esses locais tenham sido relacionados na apólice de seguro de forma prévia e desde que os bens ou mercadorias carregados dentro do veículo transportador estejam acompanhados do conhecimento de transporte rodoviário de carga e que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 (quinze) dias corridos. 

Bens ou mercadorias que não são cobertos pelo seguro RC-DC 

A cobertura do seguro RC-DC protege contra perdas financeiras significativas em caso de roubo ou furto da carga durante o transporte. No entanto, há uma lista de bens ou mercadorias que não são cobertos pelo seguro, tais como: 

  • Veículo transportador; 
  • Apólices, bilhetes de loteria, cartões de crédito, cartões telefônicos e cartões de estacionamento em geral; 
  • Ações, cheques, contas, comprovantes de débitos, conhecimentos, ordens de pagamento, saques; 
  • Dinheiro, em papel ou moeda; 
  • Diamantes industriais, documentos e obrigações de qualquer espécie e escrituras; 
  • Joias, pérolas em geral, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos e semipreciosos e suas ligas (trabalhadas ou não), notas e notas promissórias; 
  • Registros, títulos, selos e estampilhas; 
  • Talões de cheque, vales-alimentação, vales-refeição e similares; 
  • Cargas radioativas e cargas nucleares; 
  • Aqueles não averbados no seguro RCTR-C; e 
  • Quaisquer outros bens ou mercadorias, relacionados na apólice, mediante acordo entre as partes (seguradora e segurado). 

Regras de gerenciamento de riscos no seguro RC-DC 

Para minimizar os riscos de roubo ou furto e otimizar a cobertura do seguro RC-DC, é fundamental que as empresas de transporte de carga coloquem em prática um plano eficaz de gerenciamento de risco. 

Sendo assim, as principais regras de gerenciamento de risco no seguro RC-DC incluem: 

  • Realizar o levantamento da ficha cadastral e verificar a idoneidade do motorista e dos seus ajudantes, bem como do possível envolvimento destes em outros sinistros; 
  • Implementar um sistema de rastreamento da carga em tempo real durante todo o percurso; 
  • Monitorar o trajeto da carga, com alertas para desvios de rotas, paradas não programadas e outras irregularidades; 
  • Planejar rotas seguras para o transporte da carga, evitando áreas com alto índice de criminalidade e rotas de difícil acesso; 
  • Não trafegar em horários específicos, priorizando o transporte durante o dia e evitando horários noturnos, quando o risco de roubos é maior; 
  • Portar uma isca móvel (tecnologia de rádio frequência), com o intuito de localizar a carga em caso de desaparecimento; 
  • Ter uma escolta armada acompanhando o trajeto da carga. 

Geralmente a seguradora inclui na apólice de seguro RC-DC as Regras de Gerenciamento de Riscos, dependendo do tipo de bens ou mercadorias que serão transportadas, do trajeto que será realizado, do valor agregado, entre outros fatores, a fim de reduzir e controlar ao máximo os riscos de um transporte de cargas. 

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